Um software de gestão de pessoas pode facilitar diversas rotinas do setor de recursos humanos, inclusive aquelas relacionadas ao desligamento de colaboradores. Entre as situações que exigem atenção está a demissão em comum acordo, modalidade prevista na legislação trabalhista brasileira e que possui regras específicas.
Entender como funciona esse tipo de desligamento é importante para empresas e profissionais. Com o apoio de um software de gestão de pessoas, é possível organizar informações, acompanhar etapas e reduzir o risco de esquecer procedimentos importantes durante o processo.
O que é a demissão em comum acordo?
A demissão em comum acordo acontece quando empregado e empregador decidem, de maneira consensual, encerrar o vínculo de trabalho.
Essa modalidade foi regulamentada pela reforma trabalhista de 2017, por meio do artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta é permitir que as partes formalizem uma saída negociada, seguindo condições diferentes das aplicadas em uma demissão sem justa causa ou em um pedido de demissão.
O acordo deve partir da vontade de ambas as partes. Portanto, não deve existir imposição para que o trabalhador aceite essa modalidade de desligamento.
Como funciona a demissão consensual?
Na demissão em comum acordo, algumas verbas trabalhistas são pagas integralmente, enquanto outras possuem regras específicas.
De maneira geral, o trabalhador recebe:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, quando houver, acrescidas de um terço;
- férias proporcionais acrescidas de um terço;
- metade do aviso-prévio, quando este for indenizado;
- metade da indenização sobre o saldo do fgts.
A indenização sobre o fgts, nesse caso, corresponde a 20% sobre o saldo dos depósitos realizados durante o contrato.
É importante observar que os valores podem variar conforme as características do vínculo e da rescisão. Por isso, os cálculos devem ser realizados com atenção.
O trabalhador pode sacar o fgts?
Sim. A legislação permite que o trabalhador retire até 80% do saldo disponível na conta vinculada do fgts em razão desse tipo de desligamento.
Os 20% restantes permanecem na conta, observadas as regras aplicáveis ao fundo.
Esse é um dos pontos que diferencia a demissão consensual de outras formas de encerramento do contrato de trabalho.
Existe direito ao seguro-desemprego?
Não. Uma das principais características da demissão em comum acordo é que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Isso acontece porque o encerramento do vínculo ocorre por decisão conjunta entre empregado e empregador, e não por uma dispensa sem justa causa realizada exclusivamente pela empresa.
Por esse motivo, é importante que ambas as partes compreendam todas as consequências antes de formalizar o acordo.
Qual é a diferença entre acordo e pedido de demissão?
Embora possam parecer semelhantes, as duas situações possuem diferenças importantes.
No pedido de demissão, o trabalhador manifesta sozinho a decisão de deixar a empresa. Já na demissão em comum acordo, existe uma decisão conjunta entre as partes.
No pedido de demissão:
- não existe pagamento da multa rescisória do fgts;
- o trabalhador não realiza o saque do fgts por essa modalidade;
- não há direito ao seguro-desemprego;
- o aviso-prévio segue as regras aplicáveis ao pedido de demissão.
Já no comum acordo:
- a empresa paga a indenização de 20% sobre o saldo do fgts;
- o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fgts;
- não há direito ao seguro-desemprego;
- o aviso-prévio indenizado é pago pela metade, quando aplicável.
Conhecer essas diferenças é essencial para que a modalidade de desligamento seja registrada corretamente e para que as partes tenham clareza sobre seus direitos e obrigações.
Como o software de gestão de pessoas pode ajudar?
Um software de gestão de pessoas pode contribuir para tornar as rotinas de desligamento mais organizadas.
Em vez de depender exclusivamente de controles manuais e diferentes planilhas, a equipe pode centralizar informações relacionadas aos colaboradores e aos processos de recursos humanos.
Dependendo da solução utilizada, é possível contar com recursos para:
- organizar dados dos colaboradores;
- acompanhar informações trabalhistas;
- automatizar cálculos;
- controlar documentos;
- acompanhar etapas do desligamento;
- reduzir tarefas repetitivas;
- facilitar o acesso às informações.
A tecnologia não elimina a necessidade de conferência profissional, mas pode reduzir atividades operacionais e ajudar a tornar o processo mais padronizado.
Quais cuidados a empresa deve ter?
A demissão em comum acordo exige atenção porque não se trata simplesmente de escolher uma opção diferente de desligamento.
O primeiro cuidado é garantir que exista consentimento verdadeiro entre as partes. A empresa não deve pressionar o colaborador a aceitar o acordo.
Também é importante calcular corretamente todas as verbas rescisórias e registrar o desligamento conforme as exigências legais.
Outro ponto fundamental é manter a documentação organizada. Contratos, recibos, comprovantes e demais registros devem ser armazenados adequadamente.
A tecnologia substitui o acompanhamento profissional?
Mesmo utilizando um software de gestão de pessoas, a empresa precisa contar com profissionais preparados para interpretar as regras e acompanhar situações que possam exigir análise específica.
A ferramenta pode ajudar na organização e na execução das tarefas, mas não substitui a responsabilidade de verificar as condições do desligamento.
Além disso, a legislação trabalhista pode sofrer alterações. Por isso, manter os procedimentos atualizados é fundamental para evitar erros.
Por que automatizar processos de desligamento?
As rotinas relacionadas ao desligamento envolvem informações financeiras, trabalhistas e administrativas. Quanto maior o volume de colaboradores, maior tende a ser a quantidade de dados que precisa ser administrada.
A utilização de um sistema para gestão de pessoas pode ajudar a reduzir a dependência de controles dispersos e tornar as informações mais acessíveis.
Além disso, a automação de determinadas tarefas permite que a equipe de recursos humanos dedique mais tempo a atividades que dependem de análise, comunicação e tomada de decisão.
O acordo pode ser vantajoso para as partes?
A demissão consensual estabelece condições específicas para o encerramento do contrato de trabalho.
Para o trabalhador, existe a possibilidade de receber determinadas verbas e realizar o saque parcial do fgts. Para a empresa, o custo da rescisão pode ser diferente daquele de uma dispensa sem justa causa.
Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as características do contrato e as regras trabalhistas aplicáveis.
Por isso, antes de formalizar o desligamento, é importante esclarecer as condições do acordo e conferir todos os cálculos envolvidos.
Conclusão
A demissão em comum acordo é uma modalidade de desligamento que exige conhecimento das regras, transparência entre as partes e atenção aos cálculos e documentos envolvidos.
Nesse contexto, um software de gestão de pessoas pode ser um importante aliado para organizar informações, automatizar tarefas e acompanhar processos relacionados à rotina trabalhista.
Ainda assim, tecnologia e conhecimento profissional devem caminhar juntos. Quanto mais estruturados forem os processos internos, maiores são as condições para reduzir erros e tornar as rotinas de recursos humanos mais eficientes.
Sua empresa já utiliza tecnologia para organizar processos de admissão, gestão e desligamento de colaboradores? Compartilhe este conteúdo com sua equipe e aproveite para avaliar quais etapas da rotina de recursos humanos ainda podem ser simplificadas.
